O Curso de Direito Constitucional é dividido em XIV capítu-los. O capítulo I trata da Teoria da Constituição. São abordados os con-ceitos de Constituição, as concepções de Constituição, o constituciona-lismo, a História das constituições, o poder constituinte, as limitações ao poder constituinte, a mutação constitucional, a classificação das consti-tuições, a hermenêutica, a recepção, o bloco de constitucionalidade, a constitucionalização superveniente e a desconstitucionalização do Direi-to.
O capítulo II entra, necessariamente, na Constituição de 1988. Foram abordados a estrutura da Constituição, o preâmbulo, a parte per-manente e os atos das disposições constitucionais transitórios. No mes-mo capítulo foi dissertado sobre os fundamentos da República Federa-tiva do Brasil, os objetivos, os princípios das relações internacionais e os princípios constitucionais.
O capítulo III versou sobre os direitos e garantias fundamen-tais, as dimensões do direito, a eficácia dos direitos fundamentais, le-vando em consideração a classificação de José Afonso da Silva. Os di-reitos e deveres individuais como o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à privacidade e o direito de propriedade foram abordados no citado capítulo. Também foram realizadas reflexões sobre os tratados internacionais de direitos humanos, as ações constitucionais como: man-dado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular, habeas corpus, ação civil pública e direito de petição. Ainda nesse capí-tulo foram abordados os direitos sociais, o direito de nacionalidade, a perda de nacionalidade e os direitos políticos, levando-se em considera-ção a recente decisão do STF sobre a fidelidade partidária.
O capítulo IV abordou a Organização do Estado, os entes da federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Em cada ente da Administração Direita procurou-se levar em conta os bens, a compe-tência administrativa e legislativa. Abordaram-se as regras de criação de Estados e Municípios. Foi dissertado sobre a eleição dos chefes do Po-der Executivo em todas as esferas, bem como a quem compete julgá-los. Foi dada uma atenção especial ao processo legislativo Municipal pelo fato de o autor ter sido professor de Direito Municipal.
No capítulo V a Administração Pública mereceu o seu trata-mento. Foram abordados os princípios que regem a Administração, os agentes públicos na Constituição, levando-se em conta desde o concurso público, passando pelos vencimentos, estabilidade, perda do cargo e chegando até à improbidade administrativa. Nesse ínterim ainda foi debatida a responsabilidade civil do Estado, a Administração Indireta na Constituição com suas semelhanças e diferenças, sobretudo na ordem tributária.
O próximo capítulo tratou-se sobre a organização dos poderes. Esse capítulo VI é um dos maiores capítulos e seguiu a ordem da Cons-tituição. Primeiramente foi abordado o Poder Legislativo, depois o pro-cesso legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. No título Po-der Legislativo foi analisado os seguintes pontos: composição, funcio-namento, imunidades, competências e impedimentos dos membros do Legislativo. Foram feitas digressões sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito e o Estatuto dos Congressistas. No título seguinte entramos no processo legislativo abrangendo as emendas constitucionais, as leis ordinárias e leis complementares, as leis delegadas, os decretos legislati-vos, as resoluções e as medidas provisórias. Essas últimas foram levadas em consideração os procedimentos, as vedações, as rejeições e digres-sões acerca das medidas provisórias, sendo comparado o antes e o pós-emenda constitucional 32/01. O Poder Executivo mereceu uma atenção especial levando-se em consideração não apenas o âmbito federal, mas até mesmo o Municipal. Assim foi abordada a eleição, posse, sucessão, substituição do chefe do Poder Executivo em todas as esferas. Os cri-mes de responsabilidade, em decorrência dos últimos acontecimentos envolvendo o Impeachment, mereceram um trato cuidadoso. Os Minis-tros de Estados, os Conselheiros da República e os Conselheiros de De-fesa Nacional também receberam um tratamento exemplar. Em seguida foi abordado o Poder Judiciário. Poder esse que é quase um livro à par-te. Merecem atenção os órgãos e o acesso ao Poder Judiciário, bem co-mo o quinto constitucional, suas garantias, vedações, subsídios, promo-ções e competências. O STF foi o primeiro órgão a ser analisado. Levou-se em consideração a Competência do STF, abordando o Recurso Ordi-nário Constitucional e o Recurso Extraordinário. A súmula vinculante e a reclamação constitucional mereceram destaques. Em seguida o Conse-lho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar, os Tribunais de Justiça Estaduais, os Juizados Especiais e a Justiça de Paz mereceram um acompanhamento, sobretudo na sua composição e competência.
O capítulo VII tratou do controle de constitucionalidade. Ini-ciou-se com a teoria e avançou para a classificação das formas de con-trole. Abordamos o controle difuso, nos aspectos históricos, os efeitos e a tentativa de conceder efeito erga omnes, mesmo sem a participação do Senado Federal. No controle concentrado foram abordadas ações direi-tas de inconstitucionalidade por ação e por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade, a arguição de descumprimento de preceito fun-damental e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
As funções essenciais à justiça foram abordadas no capítulo VIII. O Ministério Público recebeu tratamento levando em consideração os princípios, as atribuições, garantias. Juntamente com o Ministério Público foi refletido acerca do Conselho Nacional do Ministério Públi-co. Em seguida deu-se atenção a Advocacia Pública e Privada, bem co-mo à Defensoria Pública.
A Defesa do Estado e das Instituições Democráticas constituiu um capítulo à parte. É no capítulo IX que o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública receberam a sua importância. Procurou-se diferença-los e apontar os pontos em comum.
O capítulo X é um dos capítulos mais importantes, sobretudo para os candidatos aos concursos na área federal. Os princípios tributá-rios, as espécies tributárias como: impostos, taxas, contribuições de me-lhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais receberam a importância devida. Em seguida, as imunidades de impostos tais como a imunidade recíproca, religiosa, partidária, cultural e musical foram anali-sadas.
A política urbana e rural na Constituição foi objeto do capítulo XI. Foram discutidas as competências, o plano diretor, a desapropria-ção, a usucapião, a política agrícola e a reforma agrária.
A educação na Constituição foi objeto de capítulo próprio. Fo-ram discutidas as finalidades da educação, os princípios básicos do en-sino, a organização curricular, os recursos financeiros e o plano nacional de educação.
No Capítulo XIII foi um livro à parte. A vontade era estender o máximo possível até mesmo pelo fato de o tema ter sido objeto do meu mestrado, mas infelizmente tive que me conter e reduzir o máximo possível. Foram abordados os conceitos de meio ambiente, os princípios do Direito Ambiental Constitucional, o Direito Ambiental na Constitui-ção, o meio ambiente como direito fundamental, a competência para legislar, as formas de responsabilidade pelo dano ambiental e a solidari-edade e imprescritibilidade do dano ambiental.
O último capítulo versou sobre a família, a criança, o adoles-cente, o idoso e o índio. A família, nos últimos anos, foi revirada com o surgimento de novas composições. A união estável passou a ser conside-rado como entidade familiar, assim como o casamento entre as pessoas do mesmo sexo. Os demais institutos, com Estatutos próprios, recebe-ram regulamentação, mas coube ao STF como guardião da Constituição analisar a recepção ou a constitucionalidade de certos institutos.
O poeta Fernando Pessoa disse que “quando Deus quer, o ho-mem sonha e a obra nasce”. Então está aí a obra Curso de Direito Cons-titucional. Espero que recebam com carinho e cordialidade.